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Inclusão do transporte como direito previsto na Constituição

​Setor avalia repercussões da inclusão do transporte como direito previsto na Constituição



Demandas sociais pela melhoria na qualidade do transporte público devem ganhar força para que medida apresente resultados efetivos

A inclusão do transporte entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal deve alterar a forma como o tema é tratado pelo estado na definição de políticas públicas. É o que avaliam duas das entidades que representam o setor transportador de passageiros, a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) e a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos).

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